Pequena Produção
Pequena Produção
A pequena produção substitui os anteriores regimes de microprodução e miniprodução. A energia produzida através de fontes renováveis é totalmente injetada na rede pública (RESP) mediante a celebração de um contrato de venda de energia estabelecida com o comercializador, sendo que o contador de produção é ligado na baixada num ponto que fica a montante do contador de consumo
A Potência de ligação da UPP tem de ser inferior à potência contratada na instalação de consumo e nunca superior a 250kW
Numa base anual, a energia produzida pela Unidade de Pequena Produção não pode exceder o dobro da eletricidade consumida na instalação de consumo
A produção de electricidade em regime de pequena produção é regulada pelo decreto-lei 153/14, de 20 de Outubro de 2014.
Actualmente, a quota para produçao descentralizada de energia encontra-se nos 20MW anuais.
Remuneração
A tarifa de remuneração é obtida através de leilão, em que os concorrentes licitam a desconto da tarifa de referência. A tarifa de referência é determinada por Portaria
- Constituição do sistema Pequena Produção
- Esquema
Constituição do sistema Pequena Produção
- Módulos solar fotovoltaico ou aerogeradores
- Inversor
- Contador para UPP
- Contador de venda à rede
- Contador de compra à rede
Esquema

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